Existem muitas dúvidas ainda com relação as modalidades de guarda existentes na nossa legislação, em especial ao que diz respeito a Guarda Compartilhada, que é a regra geral.
Vou tentar, em breve relato, esclarecer alguns pontos para você.
A guarda compartilhada, segundo o nosso código civil, é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos conjuntamente.
Ou seja, não se trata apenas de divisão equilibrada do tempo dos filhos com os pais. Nessa modalidade, o filho continua residindo com um dos pais ( uma base de residência), mas todas as decisões sobre a sua vida serão decididas em conjunto pelos pais, como por exemplo: atividades extracurriculares, escola que frequentará, questões sobre saúde, lazer, tudo que diz respeito a criação e gestão da vida dos filhos.
Nessa modalidade é estabelecido um plano de convivência equilibrado entre os pais, assim como o pagamento de pensão alimentícia para o genitor com o qual o filho não reside e até mesmo para aquele que pode arcar com mais despesas.
A guarda compartilhada visa garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, que tem o direito de conviver com ambos os pais e suas famílias, firmando um sentimento de segurança e estabilidade, pois, afinal de contas, findou-se o vínculo conjugal e, muitas vezes afetivo, entre os pais, mas o vínculo com os filhos é vitalício e merece ser resguardado!